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Como dito na notícia anterior, Gilmar Mendes acha que a morosidade da justiça é só um mito criado por todos nós. O chargista Enio Silva, como bom artista que é, certa vez retratou bem a opinião do restante dos brasileiros.
Segundo o IG, reproduzindo notícia da Agência Estado, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou hoje que a morisidade do Judiciário é um mito. Tudo bem que nos últimos anos observamos diversos avanços que diminuiram consideravelmente a lentidão dos processos judiciais. Todavia, eles foram insuficientes para se afirmar isso.
Além disso ele afirmou que existem apenas casos pontuais e concentrados. Será que ele estava falando do judiciário brasileiro ou de outra experiência fora do país?
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Excelente reportagem do JCONLINE e Jornal do Commercio de Pernambuco deste domingo. Acima, o vídeo que ilustra a matéria de João Valadares. Fica a reflexão!
Pela segunda vez foi negado o pedido para soltar o “comediante” Zina, segundo o G1. Dessa vez a coisa é mais complicada. O desembargador, ao negar o pedido da defesa, alegou que “as circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada”. Traduzindo… você vai ficar mais algumas semanas vendo o sol nascer quadrado!
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Depois de “rápidos” 40 dias de recesso, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, voltará a funcionar amanhã, quando se inicia o ano judicante 2010. Com isso, os prazos serão retomados a partir desta segunda-feira. Bom retorno, pessoal!
Um casal vai ser indenizado por danos morais e materiais por ter viagem de núpcias interrompida por causa de pane em navio turístico da empresa CVC Turismo. A condenação do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT. O montante da indenização, de R$ 11.690,10 (5 mil correspondentes a danos morais), será dividido entre as empresas CVC Turismo e BB Turismo.
Consta dos autos que os nubentes contrataram um pacote turístico com a empresa CVC Turismo por intermédio da BBTur. O pacote incluía cruzeiro marítimo no navio Pacific, com saída de Recife, passando por Natal e Fortaleza, com destino a Fernando de Noronha, no período de 28 de outubro de 2007 a 3 de novembro de 2007. O navio, entretanto, ficou encalhado em Recife até o final do dia 28, devido a pane em um dos motores.
Os turistas a bordo receberam a informação de que seriam necessários três dias para consertar o problema. Depois disso, o navio partiria direto ao destino, sem as paradas programadas. Inseguros diante da perspectiva de ficar três dias confinados no porto de Recife, os recém-casados decidiram deixar o navio e voltar para o hotel. Dois dias depois do incidente conseguiram passagem de volta para Brasília.
Além do dano moral decorrente da frustração pela viagem de núpcias interrompida, o casal pediu a restituição do valor pago pelo pacote e de outros prejuízos materiais, como passagem aérea para Recife, multa pela mudança da data da passagem de volta para Brasília e despesas com táxi.
Em contestação, a CVC alegou que o cruzeiro foi finalizado com sucesso, com mais de 1.500 pessoas a bordo, e que o casal teria desistido de prosseguir ao saber que o navio continuaria a viagem com apenas um motor funcionando. Segundo a empresa, apesar desse contratempo, o aborrecimento foi sanado, já que o restante do percurso transcorreu perfeitamente para quem continuou a bordo. A BBTur, por seu turno, afirmou ter apenas intermediado a contratação do pacote turístico, mas que desconhecia os problemas enfrentados pelos clientes durante a viagem.
As teses de defesa das empresas não foram suficientes para afastar a condenação pelo juiz da causa. De acordo com o magistrado, "ficou caracterizado nos autos que houve vício no serviço contratado. O pacote turístico mostrou-se inadequado ao fim esperado pelos consumidores, seja pela falha na manutenção do navio com a quebra de um motor, seja pela impossibilidade de realização das paradas programadas em Fortaleza e Natal, frustrando a legítima expectativa dos requerentes quanto à lua-de-mel."
Fonte: TJDFT