Loja de Departamento é condenada por acionar alarme anti-furto
Duas clientes da loja C&A receberam indenizações por danos morais, após serem constrangidas com o toque do alarme anti-furto e serem levadas pelo segurança até o caixa, momento em que suas compras foram verificadas.
As autoras foram trocar mercadorias na loja situada no Natal Shopping e a funcionária do caixa esqueceu de retirar os lacres de segurança, o que provocou o acionamento do alarme. Segundo dr. Geomar de Brito Medeiros, juiz da 11ª Vara Cível, a atitude da funcionária foi descuidada e pelo simples acionar do alarme, já configura um constrangimento, mesmo que o segurança da loja tenha sido cortês ao abordar as clientes.
C&A pagará 30 mil por demitir empregada considerada “feia” e “idosa”
“Ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia.”
Essa foi uma das frases atribuídas por uma testemunha ao chefe de vendas de uma loja de Curitiba, cuja prática de discriminar as funcionárias pela idade e pelo “padrão de beleza C&A” levou a Justiça do Trabalho a condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Trata-se de um caso em que a trabalhadora, após ser demitida, entrou com ação contra a empresa, reclamando, entre outros itens, indenização por danos morais, por se sentir humilhada e ultrajada na medida em que, para ela, ficou claro que sua demissão se deu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. Ela foi contratada como vendedora aos 28 e demitida aos 38 anos.
Candidata poderá tomar posse no Ministério Público sem comprovar três anos de atividade jurídica
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na manhã desta quarta-feira (3) Mandado de Segurança (MS 26690) para permitir que Lyana Helena Joppert Kalluf, aprovada para o cargo de procuradora da República, tome posse no Ministério Público mesmo sem a comprovação de três anos de atividade jurídica, exigida a partir da Emenda Constitucional 45. A decisão foi tomada em análise do caso concreto, referindo-se apenas a esta candidata.
Reconhecida união estável de 17 anos paralela a casamento
Em decisão de hoje (2/9), o Juiz Carlos Fernando Noschang Júnior, da Comarca de Canguçu, declarou a existência de união estável mantida por 17 anos paralelamente ao casamento. Reconheceu que a companheira do falecido, autora da ação, tem direito a 25% dos bens adquiridos nesse período. Ela deverá se habilitar ao inventário que já tramita na Comarca de Pelotas, onde reside a esposa dele. Os pedidos de alimentos e repartição de pensão previdenciária também devem ser deduzidos no inventário.
Conforme o magistrado, há comprovação de que o finado nunca se separou da esposa, mas também conviveu, como verdadeiro companheiro, com a autora da ação. “Todos os requisitos necessários ao reconhecimento da união estável se fazem presentes.”
STJ reconhece possibilidade jurídica de discutir ação sobre união homoafetiva
Por 3 votos a 2, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento da união estável entre homossexuais e determinou que a Justiça Fluminense retome o julgamento da ação envolvendo o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend, que foi extinta sem análise do mérito. Foi a primeira vez que o STJ analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família e não do Direito Patrimonial.
Com o voto desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma, por maioria, afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido de reconhecimento seja analisado em primeira instância. Luís Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator ressaltando, em seu voto, que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso em questão, não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Indenização por dano moral é devida ao vendedor que "paga prenda"
"(…) a reclamada por intermédio de seus prepostos, concordava ou determinava ao vendedor que não atingia as metas ter que "pagar prenda", tal como entrar no corredor polonês, se vestir de mulher, colocar chapéu de burro e/ou calcinha; que proferiram gritos de guerra, nos quais só existiam palavrão. (…)"
É devida a indenização por danos morais, reconhecida em 1º Grau, tendo em vista a sistemática da reclamada de não primar pelo respeito ao trabalhador e pela salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais básicos assegurados constitucionalmente ao autor. Assim acordou a 3ª Turma, vistos e relatados os autos de recurso ordinário interposto de sentença proferida pelo juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes e recorridos os mesmos.
Abelha morta em batata frita gera indenização por danos morais
Para julgadores, houve defeito na prestação do serviço
Uma abelha morta encontrada na batata frita por uma consumidora levou uma lanchonete da rede Giraffas à condenação por danos morais. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a indenização no valor de 500 reais fixada pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília. De acordo com os juízes, houve falha de higiene na preparação do alimento, devendo a lanchonete reparar o dano causado à consumidora pelo defeito na prestação do serviço. O julgamento foi unânime.
Folha de S. Paulo é condenada por erro na publicação de fotografia
A empresa Folha da Manhã Ltda. deve pagar indenização de R$ 250 mil por erro na publicação de fotografia. Numa de suas edições de domingo, em 2001, o jornal Folha de S. Paulo publicou a matéria intitulada “Bairro de São Paulo atrai vizinhança homossexual”, na qual incluiu a foto de um advogado numa suposta insinuação de se tratar de público gay.
A foto foi publicada no caderno Cotidiano e fazia referência aos gays “de armário” que agendavam encontros noturnos pela internet. A foto, segundo a defesa, foi tirada furtivamente, no momento em que o advogado abraçava um conhecido em frente a um café. Havia indicação de que o fotógrafo eliminou do enquadramento as respectivas esposas, que se encontravam no local. Apesar da imagem escura, era plenamente possível a identificação.
Supermercado indenizará consumidora pela venda de sanduíche contendo larva viva
Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou que estabelecimento comercial deve responder objetivamente pelos danos morais gerados por acidente de consumo. Os magistrados condenaram a Companhia Z. C. e I. LTDA. a indenizar em R$ 6 mil consumidora de Porto Alegre, que comprou e consumiu parte de sanduíche contendo espécie de lagarta viva. Segundo o Colegiado, produto que não apresenta qualidade e segurança esperada, mostra-se defeituoso, nos termos da legislação consumerista.
O supermercado apelou da sentença condenatória, solicitando a improcedência da ação ou redução do valor da reparação por danos morais arbitrada em R$ 10 mil.
Companhia energética vai indenizar vítima de explosão de transformador
A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Consern) terá que pagar indenização no valor de R$ 55 mil a vítima da explosão de um transformador elétrico. A decisão é da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria do ministro Fernando Gonçalves, negou o pedido da companhia, para a qual seria excessivo o valor da indenização e por faltar provas que responsabilizassem a empresa pelo dano causado.
A ação de indenização por danos morais foi ajuizada por Maria de Fátima Lopes de Freitas contra a Consern em virtude do acidente causado pelo vazamento de óleo quente de um transformador de energia elétrica que explodiu em julho de 1990, durante comício realizado no município de Macau (RN). Devido ao acidente, a vítima ficou marcada por seqüelas que necessitam de tratamento especial, limitando-a fisicamente.
Record condenada por violar intimidade de família
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, confirmou sentença da Comarca de Brusque que condenou a Rádio e Televisão Record S/A ao pagamento de R$ 36 mil por danos morais, a serem divididos entre C.B., A.B. e I.B. por divulgação de assunto familiar que causou sofrimento aos autores.
Segundo os autos, uma reportagem veiculada em um programa televisivo daquela emissora divulgou, sem prévia autorização, que C. seria um dos bebês trocados na Maternidade Cônsul Carlos Renaux, de Brusque, em 1984. Após essa veiculação, seus pais afirmaram que muitas pessoas, inclusive amigos e parentes, passaram a procurá-los para entender o ocorrido. Desse modo, requereram reparação moral pela divulgação de fato íntimo e restrito ao âmbito familiar.
Banco deve indenizar correntista vítima de fraude pela Internet
Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado confirmou a condenação do Banco Bradesco a pagar indenização por danos materiais e morais à correntista. Ela foi vítima de fraude realizada por terceiros, que invadiram sua conta corrente, via Internet, efetuando empréstimos e transferências de valores sem a autorização da demandante.
DF é condenado a pagar 90 mil reais de danos morais por morte de paciente após exame
Paciente se submete a exame no HRAN, tem intestino perfurado, e morre dias depois de infecção generalizada
O Distrito Federal vai ter que pagar 90 mil reais aos filhos de uma paciente do Hospital Regional da Asa Norte que, após realizar exame de hemorróidas, morreu devido à perfuração do intestino e à infecção generalizada. A sentença condenatória é da juíza da Oitava Vara de Fazenda do DF. Além da indenização por danos morais, os filhos vão receber ainda R$ 869,82 por danos materiais, valor gasto e comprovado com o sepultamento da mãe.
O fato ocorreu em maio de 2002. A paciente era portadora de hemorróidas do terceiro grau, com quadro de sangramento, e investigava dor em abdome inferior. Recorreu ao HRAN para se submeter a exame radiológico e de Clister Opaco.
Banco é condenado a rever juros em contrato
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença de primeiro grau, dada pela 6ª Vara Cível de Natal, que reconheceu a nulidade das cláusulas contratuais, firmados, em 2002, entre o Banco ABN Amro Real e um então cliente, referentes a juros remuneratórios, fixados à razão de 53% ao ano, aplicando-se, ainda, a taxa Selic.
Na sentença inicial, o banco também foi condenado a declarar a nulidade das cláusulas contratuais, que autorizam a prática de anatocismo (juros sobre juros), a cobrança simultânea da comissão de permanência com encargos moratórios, a multa moratória sobre o saldo devedor, que incidirá sobre o valor da prestação, além da nulidade da expedição de nota promissória vinculada ao contrato.
Juiz absolve pintor que escreveu mensagens bíblicas em cela
O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Comarca de Mangaratiba, julgou improcedente a ação penal e absolveu o pintor C. da S. R., de 34 anos, acusado pelo Ministério Público do Rio do crime de dano contra o patrimônio público. Em maio de 2006, quando estava preso na 165ª DP, em Mangaratiba, ele escreveu citações bíblicas na parede da cela. Segundo o juiz, o dano foi irrelevante.
"Não era a integralidade da cela que precisava ser pintada em razão do ato do acusado. A pintura do cárcere em sua integralidade passou a ser necessária somente por desídia da autoridade policial, que permitiu que chegasse o dano à cela ao estado retratado nos autos", afirmou o juiz.
Carrefour é condenado a indenizar cliente assaltada em estacionamento
O Carrefour terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.054,00 por danos materiais a uma cliente que foi assaltada dentro do estacionamento de uma loja da rede. A decisão é do desembargador Custódio Tostes, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso do Carrefour e manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Bangu.
Site "Bloqueio Não" é retirado do ar por ordem judicial
Visite o site e veja a íntegra da liminar judicial.
TJPE determina que candidata sem diploma no ato da inscrição pode concorrer ao MPPE
Uma decisão limitar concedida, nesta quarta-feira (20), pelo desembargador Fernando Cerqueira vai garantir à bacharela Amanda Tenório de Araújo o direito de fazer concurso público para o cargo de promotor de Justiça promovido pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE). Ela teve sua inscrição rejeitada pela instituição responsável pelo processo de seleção por não ter apresentado, no ato, cópia autenticada de seu título de graduação.
Antes de impetrar o Mandado de Segurança (MS) de nº 174007-8, a candidata recorreu ao MPPE, anexando o exigido documento, porém teve seu pedido negado, permanecendo impedida de participar do concurso.
STJ adota orientação do STF que exclui prisão do depositário infiel
Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu aplicar antecipadamente a orientação majoritária – mas ainda não pacificada – do Supremo Tribunal Federal (STF) pela impossibilidade da prisão do depositário judiciário infiel. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concedeu habeas-corpus para revogar a prisão de um depositário infiel.
Anteriormente, em um outro processo, o ministro Aldir Passarinho havia indeferido o pedido de liminar, mas sua decisão foi cassada em habeas-corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal. Para o relator, como sua negativa de liminar foi cassada pelo Supremo diante da tendência de um entendimento que se direciona para a inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel, cabe ao STJ se curvar a esse entendimento e conceder a ordem para afastar, na hipótese, tal prisão.
Reconhecida ilegalidade de cláusula de fidelização em serviços de telefonia móvel
É abusiva cláusula contratual de “fidelidade”, “fidelização” ou de “carência” que obriga consumidor a utilizar serviço prestado por operadora de telefonia móvel por longo tempo, sob pena de pagamento de multa. Por unanimidade, a 19ª Câmara Cível do TJRS afirmou que essa imposição representa reserva de mercado, incompatível com o sistema jurídico-econômico do País. Com esse entendimento, o Colegiado declarou ser inválida a cobrança pecuniária efetuada por Telet S.A (operadora Claro) devido à rescisão de contrato promovida por cliente de Pelotas.
O consumidor, autor da ação, apelou da sentença de 1º Grau que não reconheceu ser abusiva a cláusula de fidelidade. Ele havia sido penalizado com multa de R$ 160,00 porque desrespeitou a permanência mínima de 18 meses usando os serviços da operadora Claro.



