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Há alguns dias, um dos meus alunos que está estagiando no Forum me relatou um fato bastante interessante. Segundo ele, em uma certa ocasião, o magistrado determinou que algumas fotografias fossem desentanhadas (retiradas) de um processo judicial pois não estavam acompanhadas do respectivo negativo. Ao perguntar ao juiz os motivos que o levaram a tomar tal decisão, ficou ainda mais surpreso ao saber que o Código de Processo Civil não aceita o uso de fotografias sem negativo, pois elas podem ser montagens feitas em computadores.
Tal fato me fez recordar imediatamente o dia em que minha sobrinha viu uma pessoa tirando foto em uma máquina de filmes tradicional. Após o esperado “click”, ela não teve dúvida e exclamou – deixa eu ver como ficou!
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Desde a origem do mundo a palavra sempre teve grande importância no cotidiano das pessoas. Ultimamente, porém, com o avanço das novas formas de comunicação, ela passou a ter um considerável destaque. Na maioria das vezes, o que se discute é o seu “limite”. Até onde podemos, livremente, expressar nossas opiniões sobre fatos, pessoas e coisas?
A internet potencializou bastante esta discussão ao democratizar a informação por meio do email, do Orkut, de Blogs e Sites. Hoje, qualquer um, mesmo sem o menor conhecimento técnico, pode facilmente fazer uso dessas ferramentas para se expressar. Embalados por esta facilidade, muitos passaram a utilizar essas poderosas ferramentas como uma metralhadora multimídia, atirando palavras, fotos, imagens, textos, e voz para todos os lados. É a chamada “Democracia Digital”.
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Faltam apenas 4 dias para nos livrarmos completamente da inesquecível CPMF (já vai tarde!). Na verdade ela acaba dia 31, mas os bancos já avisaram que até o dia 3 vão debitar das contas a contribuição retroativa. 2008 está chegando com esta primeira boa notícia. Enquanto o Presidente Lula quebra a cabeça tentando encontrar outra forma de repor os 40 bi perdidos nós, pobres mortais, temos a obrigação de brindar o ano novo com sorriso redobrado: Xô CPMF!

Só por aqui mesmo acontece uma coisa dessa. A justiça do Mato Grosso concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por uma vestibulanda da Universidade de Mato Grosso (Unemat), garantindo seu direito de ter acesso à prova em que foi desclassificada, a fim de apresentar recurso junto à comissão de vestibular.
A estudante submeteu-se ao concurso vestibular 2008/1 para o curso de Direito. Segundo a vestibulanda, apesar de obter bom desempenho na prova de múltipla escolha, ela foi desclassificada sob o argumento de ter obtido nota zero na prova discursiva.

Para o STJ tanto os honorários devidos a Advogados quanto a Sociedade de Advogados têm caráter alimentar. Segundo o entendimento daquele Tribunal, a sociedade de advogados é mera associação de profissionais e, por isso, os honorários contratados com ela têm caráter alimentar, constituindo crédito privilegiado, como se fossem devidos a pessoa física.
Para o relator do recurso especial, ministro Aldir Passarinho Junior “os honorários advocatícios são sempre honorários advocatícios, independentemente de quem os receba. Constituem a remuneração pelo serviço de assistência jurídica prestada ao cliente”.
Assim, decidiu a quarta turma, de forma unânime, que não é possível a distinção entre honorários devidos a advogados pessoas físicas e jurídicas, quando se discute sua natureza (se alimentar ou não).
Pelas minhas andanças na internet encontrei este excelente texto (longo, é verdade) postado em um blog muito interessante chamado “Agumentandum“, citando o blog do autor George Marmelstein. A leitura vale a pena. Com algumas adaptações, vamos a ele:
Trata-se de um artigo de George Marmelstein, Juiz Federal em Fortaleza, Professor de Direito Constitucional e recentemente blogueiro, escrito em meados de 2004, quando então resolveu lecionar em uma faculdade do Ceará. O texto é direcionado principalmente aqueles que estão iniciando o curso de Direito, mas é surpreendentemente atual e pode ser lido por qualquer um.
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Sexta-feira foi o último dia de trabalho deste ano de 2007. Agora estou de férias – que maravilha! Bom, durante o ano que passou recebi no meu site (hhttp://www.alexandreleal.com) quase de 3000 visitantes espalhados pelo Brasil e pelo mundo (Estados Unidos, França, Canadá e Noruega), segundo as estatísticas. Muitos dos visitantes chegaram até a minha página via Google e outros mecanismos de busca.
Somente no último semestre, postei mais de 100 notícias jurídicas dos mais diversos tribunais espalhados pelo Brasil. O objetivo principal era informar meus alunos dos assuntos mais interessantes do meio jurídico brasileiro e utilizar tais conteúdos como tema a ser abordado em sala.
Todavia, a realidade foi outra. Diversos visitantes de outros estados acessaram o site para ler as matérias publicadas e, alguns deles, chegaram a mandar e-mail pedido mais notícias!
A experiência mostrou que esta ferramenta utilizada para ajudar meus alunos poderia ser útil também para muita gente espalhada pelo Brasil. Assim, tive a idéia de criar um BLOG para postar as notícias mais interessantes do mundo jurídico e expressar meus conceitos e opiniões sobre o cotidiano do direito. Assim, a partir de hoje, você encontrará aqui as minha impressões sobre este complicado e fascinante mundo chamado DIREITO.
Conto com a colaboração de todos.