
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser mero capricho o pedido de uma jovem de 19 anos para que se retifique o seu registro civil, incluindo o nome pelo qual é tratada ao seu prenome. Assim, determinou que tanto a sentença quanto a decisão do tribunal estadual sejam anuladas para que ela possa comprovar as alegações que fundamentam o seu pedido de retificação. continue

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a uma mulher condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate na Cia. Brasileira de Distribuição. Os ministros determinaram a extinção da ação penal contra ela imposta, aplicando ao caso o princípio da insignificância sob o entendimento de que a lesão ao bem jurídico foi inexpressiva. Com a decisão da Turma, a condenação penal contra a ré fica invalidada. continue

Maior de 21 anos, mesmo que seja estudante universitário, não pode figurar como beneficiário de pensão por morte de servidor público civil. Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou mandado de segurança (MS) impetrado por Thiago Silva Soares contra a decisão do presidente do Conselho de Justiça Federal que indeferiu seu pedido de prorrogação do recebimento da pensão para o custeio de curso universitário. continue

Cena corriqueira na saída de estabelecimentos comerciais de todo o mundo, o disparo equivocado de alarme antifurto pode ser um contratempo para o cliente. Mas, para chegar a causar algum dano moral, é preciso que tenha havido reação agressiva, ríspida e espalhafatosa por parte da loja. Assim entendeu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao manter a decisão da segunda instância da Justiça do Paraná que negou pedido de indenização feito por um casal de consumidores que viveu o episódio.

As instituições bancárias podem capitalizar juros por períodos inferiores a um ano, ainda que o contrato de financiamento tenha sido firmado após a vigência do novo Código Civil, a partir de janeiro de 2003. As Turmas julgadoras que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar em dois recursos especiais sobre o tema, decidiram que a nova lei não revogou nem modificou a lei anterior que disciplina os contratos do Sistema Financeiro Nacional no que diz respeito à limitação de juros. Por isso, em contratos a partir de 30 de março de 2000, vale o artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que afasta a imposição do limite anual à capitalização de juros, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil. continue

A multa pelo atraso no pagamento pela prestação dos serviços de telefonia não pode exceder o percentual de 2%, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão, unânime, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de que o CDC deve ser aplicado às relações de consumo em geral. O processo foi relatado pelo ministro Teori Albino Zavascki. continue
Lavadora, secadora de roupas e aparelhos de ar-condicionado não podem ser objetos de penhora. Com essa conclusão, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu ganho de causa a uma devedora que teve penhorados bens móveis que guarnecem sua residência.
Ela recorreu ao STJ após ter seu pedido de reparação de danos negado no primeiro e no segundo grau do Poder Judiciário. A sentença negou o pedido entendendo que a penhora de máquinas de lavar, passar roupas e ar-condicionado não viola a dignidade familiar.

As empresas Benq Eletroeletrônica LTDA e Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos LTDA foram condenadas a pagar R$ 1.040,64 por danos materiais, solidariamente, a uma mulher que comprou um celular que com pouco tempo de uso apresentou defeito. A quantia refere-se aos gastos com o aparelho, com o plano de telefonia contratado e despesas com correio. As empresas também foram condenadas a pagar o valor de R$ 1,9 mil a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir desta decisão, proferida pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial do Porto, em Cuiabá (processo nº. 584/2006).

A empresa Ponto Frio – Globex Utilidades S/A foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que tentou, sem êxito, comprar um jogo de mesas com quatro cadeiras pelo valor anunciado num folheto de propaganda da empresa. No momento da compra, a empresa recusou-se a vender os produtos com o preço ofertado (R$ 249) sob alegação de que o preço fora divulgado erroneamente, sendo o valor real R$ 344,98, ou seja, R$ 95,98 mais caro do que o divulgado. A sentença foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá, que determinou ainda que a empresa venda ao reclamante os produtos conforme anunciado na propaganda (Reclamação Cível com Pedido de Liminar nº. 427-8/2007). continue

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital.
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A empresa deve responder pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento. Com base nessa Súmula do Superior Tribunal de Justiça (nº. 30/STJ), o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial do Porto, em Cuiabá, determinou que o um estacionamento da cidade pague R$420 a título de danos materiais – acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária – a uma mulher que teve a tampa traseira do carro danificada enquanto o veículo estava no estabelecimento. A sentença é passível de recurso.
A briga jurídica entre o SBT e o comediante Tom Cavalcante sobre as paródias a Sílvio Santos e a programas apresentados por ele teve nova decisão, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Impedido legalmente de analisar provas do processo, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que o recurso apresentado pela defesa de Tom Cavalcanti não pode ser apreciado no Tribunal. Com isso, permanece válida a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) sobre o caso, a qual impediu a Rede Record de apresentar as paródias sob pena de multa.
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