O Direito Civil em nosso dia a dia

Archive for Agosto, 2008

28
Agosto

Para julgadores, houve defeito na prestação do serviço

fritas Uma abelha morta encontrada na batata frita por uma consumidora levou uma lanchonete da rede Giraffas à condenação por danos morais. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a indenização no valor de 500 reais fixada pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília. De acordo com os juízes, houve falha de higiene na preparação do alimento, devendo a lanchonete reparar o dano causado à consumidora pelo defeito na prestação do serviço. O julgamento foi unânime.

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28
Agosto

foto A empresa Folha da Manhã Ltda. deve pagar indenização de R$ 250 mil por erro na publicação de fotografia. Numa de suas edições de domingo, em 2001, o jornal Folha de S. Paulo publicou a matéria intitulada “Bairro de São Paulo atrai vizinhança homossexual”, na qual incluiu a foto de um advogado numa suposta insinuação de se tratar de público gay.

A foto foi publicada no caderno Cotidiano e fazia referência aos gays “de armário” que agendavam encontros noturnos pela internet. A foto, segundo a defesa, foi tirada furtivamente, no momento em que o advogado abraçava um conhecido em frente a um café. Havia indicação de que o fotógrafo eliminou do enquadramento as respectivas esposas, que se encontravam no local. Apesar da imagem escura, era plenamente possível a identificação.

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27
Agosto

sandwich Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou que estabelecimento comercial deve responder objetivamente pelos danos morais gerados por acidente de consumo. Os magistrados condenaram a Companhia Z. C. e I. LTDA. a indenizar em R$ 6 mil consumidora de Porto Alegre, que comprou e consumiu parte de sanduíche contendo espécie de lagarta viva. Segundo o Colegiado, produto que não apresenta qualidade e segurança esperada, mostra-se defeituoso, nos termos da legislação consumerista.

O supermercado apelou da sentença condenatória, solicitando a improcedência da ação ou redução do valor da reparação por danos morais arbitrada em R$ 10 mil.

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27
Agosto

A  Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Consern) terá que pagar indenização no valor de R$ 55 mil a vítima da explosão de um transformador elétrico. A decisão é da Quarta Turma do energiaSuperior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria do ministro Fernando Gonçalves, negou o pedido da companhia, para a qual seria excessivo o valor da indenização e por faltar provas que responsabilizassem a empresa pelo dano causado.

A ação de indenização por danos morais foi ajuizada por Maria de Fátima Lopes de Freitas contra a Consern em virtude do acidente causado pelo vazamento de óleo quente de um transformador de energia elétrica que explodiu em julho de 1990, durante comício realizado no município de Macau (RN). Devido ao acidente, a vítima ficou marcada por seqüelas que necessitam de tratamento especial, limitando-a fisicamente.

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26
Agosto

Baby A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, confirmou sentença da Comarca de Brusque que condenou a Rádio e Televisão Record S/A ao pagamento de R$ 36 mil por danos morais, a serem divididos entre C.B., A.B. e I.B. por divulgação de assunto familiar que causou sofrimento aos autores.

Segundo os autos, uma reportagem veiculada em um programa televisivo daquela emissora divulgou, sem prévia autorização, que C. seria um dos bebês trocados na Maternidade Cônsul Carlos Renaux, de Brusque, em 1984. Após essa veiculação, seus pais afirmaram que muitas pessoas, inclusive amigos e parentes, passaram a procurá-los para entender o ocorrido. Desse modo, requereram reparação moral pela divulgação de fato íntimo e restrito ao âmbito familiar.

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26
Agosto

banco Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado confirmou a condenação do Banco Bradesco a pagar indenização por danos materiais e morais à correntista. Ela foi vítima de fraude realizada por terceiros, que invadiram sua conta corrente, via Internet, efetuando empréstimos e transferências de valores sem a autorização da demandante.

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26
Agosto

medica Paciente se submete a exame no HRAN, tem intestino perfurado, e morre dias depois de infecção generalizada

O Distrito Federal vai ter que pagar 90 mil reais aos filhos de uma paciente do Hospital Regional da Asa Norte que, após realizar exame de hemorróidas, morreu devido à perfuração do intestino e à infecção generalizada. A sentença condenatória é da juíza da Oitava Vara de Fazenda do DF. Além da indenização por danos morais, os filhos vão receber ainda R$ 869,82 por danos materiais, valor gasto e comprovado com o sepultamento da mãe.

O fato ocorreu em maio de 2002. A paciente era portadora de hemorróidas do terceiro grau, com quadro de sangramento, e investigava dor em abdome inferior. Recorreu ao HRAN para se submeter a exame radiológico e de Clister Opaco.

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25
Agosto

contrato Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença de primeiro grau, dada pela 6ª Vara Cível de Natal, que reconheceu a nulidade das cláusulas contratuais, firmados, em 2002, entre o Banco ABN Amro Real e um então cliente, referentes a juros remuneratórios, fixados à razão de 53% ao ano, aplicando-se, ainda, a taxa Selic.

Na sentença inicial, o banco também foi condenado a declarar a nulidade das cláusulas contratuais, que autorizam a prática de anatocismo (juros sobre juros), a cobrança simultânea da comissão de permanência com encargos moratórios, a multa moratória sobre o saldo devedor, que incidirá sobre o valor da prestação, além da nulidade da expedição de nota promissória vinculada ao contrato.

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25
Agosto

cadeia2 O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Comarca de Mangaratiba, julgou improcedente a ação penal e absolveu o pintor C. da S. R., de 34 anos, acusado pelo Ministério Público do Rio do crime de dano contra o patrimônio público. Em maio de 2006, quando estava preso na 165ª DP, em Mangaratiba, ele escreveu citações bíblicas na parede da cela. Segundo o juiz, o dano foi irrelevante.

"Não era a integralidade da cela que precisava ser pintada em razão do ato do acusado. A pintura do cárcere em sua integralidade passou a ser necessária somente por desídia da autoridade policial, que permitiu que chegasse o dano à cela ao estado retratado nos autos", afirmou o juiz.

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25
Agosto

carrefour O Carrefour terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.054,00 por danos materiais a uma cliente que foi assaltada dentro do estacionamento de uma loja da rede. A decisão é do desembargador Custódio Tostes, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso do Carrefour e manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Bangu.

 

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22
Agosto

 

bloqueio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Visite o site e veja a íntegra da liminar judicial.

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22
Agosto

prova4 Uma decisão limitar concedida, nesta quarta-feira (20), pelo desembargador Fernando Cerqueira vai garantir à bacharela Amanda Tenório de Araújo o direito de fazer concurso público para o cargo de promotor de Justiça promovido pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE). Ela teve sua inscrição rejeitada pela instituição responsável pelo processo de seleção por não ter apresentado, no ato, cópia autenticada de seu título de graduação.

Antes de impetrar o Mandado de Segurança (MS) de nº 174007-8, a candidata recorreu ao MPPE, anexando o exigido documento, porém teve seu pedido negado, permanecendo impedida de participar do concurso.

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22
Agosto

preso Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu aplicar antecipadamente a orientação majoritária – mas ainda não pacificada – do Supremo Tribunal Federal (STF) pela impossibilidade da prisão do depositário judiciário infiel. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concedeu habeas-corpus para revogar a prisão de um depositário infiel.

Anteriormente, em um outro processo, o ministro Aldir Passarinho havia indeferido o pedido de liminar, mas sua decisão foi cassada em habeas-corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal. Para o relator, como sua negativa de liminar foi cassada pelo Supremo diante da tendência de um entendimento que se direciona para a inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel, cabe ao STJ se curvar a esse entendimento e conceder a ordem para afastar, na hipótese, tal prisão.

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21
Agosto

celular4 É abusiva cláusula contratual de “fidelidade”, “fidelização” ou de “carência” que obriga consumidor a utilizar serviço prestado por operadora de telefonia móvel por longo tempo, sob pena de pagamento de multa. Por unanimidade, a 19ª Câmara Cível do TJRS afirmou que essa imposição representa reserva de mercado, incompatível com o sistema jurídico-econômico do País. Com esse entendimento, o Colegiado declarou ser inválida a cobrança pecuniária efetuada por Telet S.A (operadora Claro) devido à rescisão de contrato promovida por cliente de Pelotas.

O consumidor, autor da ação, apelou da sentença de 1º Grau que não reconheceu ser abusiva a cláusula de fidelidade. Ele havia sido penalizado com multa de R$ 160,00 porque desrespeitou a permanência mínima de 18 meses usando os serviços da operadora Claro.

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20
Agosto

É mesmo muito interessante e até mesmo curioso o dia a dia de advogados e juizes. No processo abaixo, as partes estão "brigando" na justiça por dois papagaios. O Mandado de Segurança foi porposto com pedido de liminar que foi DEFERIDA pelo juíz para que os papagaios continuassem com os autores até o julgamento final da demanda. A que ponto chegamos!

 

parteliminar

 

 

 

Para que deseja entender a briga, vale a pena ler a decisão completa disponível aqui: Página 1 e Página 2.

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19
Agosto

supermercado Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado confirmou condenação de supermercado a indenizar dois clientes por danos morais, no valor de R$ 5 mil para cada um, por abordagem constrangedora.

Os autores ajuizaram a ação na Comarca de Carazinho. Narraram que estavam na fila do caixa do supermercado da empresa V. L. & CIA., quando teriam sido abordados por três seguranças e conduzidos a dependências do estabelecimento. Acusados de furto, foram obrigados a tirar as camisas e revistados. Nada foi encontrado. Disseram que várias pessoas presenciaram o ocorrido, já que havia grande número de pessoas na fila.

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19
Agosto

monitor O juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, Marcos Augusto Ramos Peixoto, condenou a um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto, o médico L. B. S. Em agosto de 2006, quando trabalhava no Hospital da Posse, ele atestou indevidamente a morte da paciente M. J. N. quando ela ainda estava viva. O erro foi descoberto horas depois quando a família de Maria foi reconhecer o corpo no necrotério e viu que ela se mexia e respirava. A paciente, porém, morreu logo depois de ser levada para a sala de ressuscitação do hospital.

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18
Agosto

casaA juíza Maria Zeneide Bezerra, da 2ª vara cível de Ceará-mirim, determinou que o 2º ofício de notas retifique, imediatamente, o nome da ganhadora do prêmio Super Show Nordestão.

 

A ganhadora preencheu os cupons com o nome constante no seu RG e CPF. Mas ao tentar resgatar seu prêmio foi impedida pelo supermercado, por estar com o sobrenome diferente do que consta na sua certidão de nascimento. Ao se dirigir ao cartório de Registros Civis de Ceará-mirim percebeu que o seu registro havia sido lavrado com nome incorreto.

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18
Agosto

A pessoa natural ou jurídica que tem o nome inscrito em cadastro de devedores tem o direito a ser informado. A falta dessa comunicação, segundo a mais recente súmula do STJ, a de n. 359, pode acarretar a responsabilidade da entidade que administra o banco de dados. Essa obrigação deve ser prévia e existe ainda que os estatutos imponham tal providência ao lojista.

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18
Agosto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento.

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