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A força do direito deve superar o direito da força.
Por Rui Barbosa
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Todos os anos, em 28 de setembro, comemoramos do dia da Lei do Ventre Livre. Vocês já devem ter ouvido ou lido sobre esta lei. Todavia, o seu conteúdo é de desconhecimento de praticamente todo mundo. Assim, como resgate histórico, vamos relembrar um pouco deste pequeno, mas importante passo em direção a abolição da escravatura no Brasil.
Em 28 de setembro de 1871, entrou em vigor em nosso país a Lei nº 2.040, popularmente conhecida na História do Brasil como Lei Visconde do Rio Branco ou melhor ainda como Lei do Ventre Livre. Ela foi promulgada a 28 de Setembro de 1871.
O projeto de lei foi proposto em 27 de maio de 1871 pelo gabinete conservador presidido pelo visconde do Rio Branco. Em sua defesa, o visconde classificava a escravidão como uma instituição injuriosa, não tanto para os escravos mas principalmente para o país, sobretudo para a sua imagem no exterior.
Segundo a Lei, toda criança, filha de escrava, que nascesse a partir daquela data não seria mais escravo e sim livre. A mãe, todavia, continuava escrava, mas a criança ja estava livre. Até os 8 anos a criança ficava com a mãe. Depois dessa idade, se fosse embora, o senhor da mãe recebia uma indenização do estado mas a criança não recebia nada. Caso contrário ficaria até os 21 anos de idade prestando serviços.
O Senado e a Câmara prepararam um site especial para comemorar os 20 anos da nossa Constituição. Um dos materiais disponíveis e este vídeo que vale a pena ser visto.
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Na próxima semana estaremos comemorando os 20 anos da nossa Constituição. Na tarde do dia 05 de outubro de 1988, Ulysses Guimarães proferiu um os mais importantes discursos da história do nosso país. O deputado fez o elogio à liberdade, condenou o autoritarismo e declarou seu ódio à ditadura: “Ódio e nojo”. Interrompido 53 vezes pelos aplausos do plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, Ulysses lembrou figuras desaparecidas sob o antigo regime, como o deputado Rubens Paiva e lembrou alguns constituintes que morreram durante a fase de elaboração do texto, a exemplo do deputado Antônio Farias. Também falou em dignidade, democracia e justiça. No final, evocou a ajuda de Deus.
Parlamentares de diferentes partidos – PFL, PSDB, PT – aplaudiram o peemedebista. No dia seguinte, o pronunciamento foi assunto de capa em todos os jornais brasileiros. Um trecho forneceu a manchete para Zero Hora: “Carta feita com amor e sem medo”. O discurso de Ulysses assinalava a promulgação da nova Constituição do Brasil, a sétima na história do país e a primeira pós-regime militar.
Até hoje, já foram feitas 62 EMENDAS em nossa atual Constituição. Em outras palavras, 117 dos 250 artigos foram alterados. Além disso, foram incluídos 25 artigos no Ato das Disposições Transitórias que quando de sua promulgação apresentava apenas 70 artigos. Resumindo: em 20 anos a Constituição foi alterada 429 vezes.
E as mudanças não vão parar. É que mais 1.344 PECs (Propostas de Emenda à Constituição) estão atualmente em tramitação – 971 na Câmara e 373 no Senado. Entre as modificações em tramitação destacam-se a que modifica o Sistema Tributário, a que reduz a Maioridade Penal e a que modifica a tramitação das Medidas Provisórias.
Até a presente data, 142 dispositivos ainda aguardam a devida regulamentação por meio de Lei Complementar ou Ordinária.
Assim vamos avançando, sempre tendo como escudo este importante instrumento que foi fruto de um trabalho coletivo que, sem dúvida alguma, representou o mais significativo marco na consolidação da nossa democracia.
Informações Complementares:
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Os problemas técnicos que impediram a atualização do site nos últimos dias já foram solucionados. Agora é só aguardar as atualizações.
E olha que isso é ainda a primeira fase. No último exame realidado, a aprovação da segunda etapa foi de APENAS 12,31%. O resultado é preocupante.
A notícia completa você pode ler no próprio site da OAB/SP. Lá você vai poder baixar a prova e ver com os próprios olhos que ela foi fácil. E aí? De quem é a culpa, afinal? Dos alunos? Dos professores? Da OAB? Dos livros? Do Sistema?
STF – Condenado por desvio de dinheiro do Banacre pede para apelar em liberdade
STJ – STJ rejeita princípio da insignificância em furto de peças de roupa
TST – TST altera Orientação Jurisprudencial nº 350
TSE – Candidatos não podem ser presos a partir de amanhã
TJRN – Paciente com artrite terá tratamento custeado pelo Estado
TJRN – Imagem usada em propaganda no bloco ‘os cão’ gera dano moral
TJRS – Clube social deve indenizar casal de mulheres que sofreram discriminação durante baile
Todo mundo sabe que a qualidade e quantidade dos títulos publicados na área de Direito Eleitoral não é lá uma "brastemp". Tavez seja porque a área não desperte muito interesse das editoras e do público em geral. Escreve-se pouco, muito pouco nesta área.
Recentemente tive o prazer de ler a obra "Uso Eleitoral da Máquina Administrativa"do juiz de direito do Estado do Maranhão MARLON JACINTO REIS, publicado pela FGV Editora. O livro é uma verdadeira obra prima sobre o tema, abordando-o de forma simples, direta e objetiva.
Não mais se admite a prisão civil por dívida no ordenamento jurídico brasileiro, exceto a que decorre da inadimplência de pensão alimentícia, por força da regra constitucional que incorporou os tratados internacionais à ordem jurídica nacional. Com esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu ordem a habeas corpus preventivo interposto em favor de um paciente que teve a prisão decretada em sede de uma ação de depósito de bem guarnecido com alienação fiduciária (habeas corpus nº. 76040/2008).
O Banco do Brasil terá de pagar indenização de R$ 250 mil a um ex-bancário, por tê-lo acusado (sem provas) de desviar dinheiro de uma agência em Alagoas. A condenação foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar recurso em que o banco tenta livrar-se do pagamento da indenização.
O bancário foi demitido sem justa causa em 1988, após 23 anos de contrato com o BB. Ocorre que alguns anos antes de sua demissão, ele foi acusado, em três ocasiões diferentes, de ser o responsável pelo desvio de dinheiro da agência na qual trabalhava, totalizando cerca de R$ 15 mil. Desde a primeira suspeita, formalizada por meio de carta, o gerente do banco determinou o seu afastamento: durante a apuração dos fatos, segundo a ordem recebida, ele deveria manter-se no local de trabalho apenas o tempo suficiente para assinar o ponto.
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus pagar indenização aos filhos e ao marido da mãe-de-santo Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da líder religiosa foi usada num contexto ofensivo no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da igreja. A decisão da Quarta Turma seguiu integralmente o voto do juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor a ser pago.
Uma cliente do banco do Brasil que possuía conta conjunta com sua mãe, conseguiu na justiça declarar a desconstituição do débito, após o falecimento de sua mãe que havia contraído um empréstimo de 34 mil reais.
A autora da ação passou a ter conta conjunta com sua mãe, como forma de movimentar o dinheiro, em caso de ausência de sua mãe, que na época tinha 80 anos de idade. E que a referida conta era para sua mãe receber seus proventos de aposentadoria.
Duas clientes da loja C&A receberam indenizações por danos morais, após serem constrangidas com o toque do alarme anti-furto e serem levadas pelo segurança até o caixa, momento em que suas compras foram verificadas.
As autoras foram trocar mercadorias na loja situada no Natal Shopping e a funcionária do caixa esqueceu de retirar os lacres de segurança, o que provocou o acionamento do alarme. Segundo dr. Geomar de Brito Medeiros, juiz da 11ª Vara Cível, a atitude da funcionária foi descuidada e pelo simples acionar do alarme, já configura um constrangimento, mesmo que o segurança da loja tenha sido cortês ao abordar as clientes.
“Ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia.”
Essa foi uma das frases atribuídas por uma testemunha ao chefe de vendas de uma loja de Curitiba, cuja prática de discriminar as funcionárias pela idade e pelo “padrão de beleza C&A” levou a Justiça do Trabalho a condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Trata-se de um caso em que a trabalhadora, após ser demitida, entrou com ação contra a empresa, reclamando, entre outros itens, indenização por danos morais, por se sentir humilhada e ultrajada na medida em que, para ela, ficou claro que sua demissão se deu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. Ela foi contratada como vendedora aos 28 e demitida aos 38 anos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na manhã desta quarta-feira (3) Mandado de Segurança (MS 26690) para permitir que Lyana Helena Joppert Kalluf, aprovada para o cargo de procuradora da República, tome posse no Ministério Público mesmo sem a comprovação de três anos de atividade jurídica, exigida a partir da Emenda Constitucional 45. A decisão foi tomada em análise do caso concreto, referindo-se apenas a esta candidata.
Em decisão de hoje (2/9), o Juiz Carlos Fernando Noschang Júnior, da Comarca de Canguçu, declarou a existência de união estável mantida por 17 anos paralelamente ao casamento. Reconheceu que a companheira do falecido, autora da ação, tem direito a 25% dos bens adquiridos nesse período. Ela deverá se habilitar ao inventário que já tramita na Comarca de Pelotas, onde reside a esposa dele. Os pedidos de alimentos e repartição de pensão previdenciária também devem ser deduzidos no inventário.
Conforme o magistrado, há comprovação de que o finado nunca se separou da esposa, mas também conviveu, como verdadeiro companheiro, com a autora da ação. “Todos os requisitos necessários ao reconhecimento da união estável se fazem presentes.”
Por 3 votos a 2, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento da união estável entre homossexuais e determinou que a Justiça Fluminense retome o julgamento da ação envolvendo o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend, que foi extinta sem análise do mérito. Foi a primeira vez que o STJ analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família e não do Direito Patrimonial.
Com o voto desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma, por maioria, afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido de reconhecimento seja analisado em primeira instância. Luís Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator ressaltando, em seu voto, que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso em questão, não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
"(…) a reclamada por intermédio de seus prepostos, concordava ou determinava ao vendedor que não atingia as metas ter que "pagar prenda", tal como entrar no corredor polonês, se vestir de mulher, colocar chapéu de burro e/ou calcinha; que proferiram gritos de guerra, nos quais só existiam palavrão. (…)"
É devida a indenização por danos morais, reconhecida em 1º Grau, tendo em vista a sistemática da reclamada de não primar pelo respeito ao trabalhador e pela salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais básicos assegurados constitucionalmente ao autor. Assim acordou a 3ª Turma, vistos e relatados os autos de recurso ordinário interposto de sentença proferida pelo juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes e recorridos os mesmos.