O Direito Civil em nosso dia a dia

Archive for Novembro, 2008

13
Novembro

credit_card Cabe indenização por danos morais quando uma instituição financeira, na ausência de contratação dos serviços, envia cartão de crédito e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de um banco e manteve a decisão de segunda instância que condenou a instituição ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma consumidora gaúcha.

Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito não solicitado e mais três faturas no valor de R$ 110 cada uma, referentes à anuidade. Ela tentou cancelar o cartão e as cobranças indevidas, mas o banco se negou a efetuar os cancelamentos.

continue

Category : Direito Civil | Direito do Consumidor | Blog
4
Novembro

tears Um aposentado de Tubarão deverá pagar indenização de 60 salários-mínimos a filha adolescente. A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível daquela Comarca, que julgou inusitada ação de indenização por dano moral movida por filha contra o próprio pai, tendo por motivo suposto abandono moral. Segundo os autos, os problemas surgiram após a separação dos pais da jovem, que optou em permanecer sob a guarda de sua mãe.

Por conta disso, a garota passou a se sentir desprezada e abandonada pelo genitor, que inclusive tornou pública sua desconfiança sobre tal paternidade. Mais que isso, anunciou que deixaria de pagar pensão alimentícia e que não custearia mais seus estudos – fatos que motivaram o ajuizamento da ação. Na condução da instrução, o juiz Boller determinou a realização de exame de DNA, cujo resultado confirmou os laços sangüíneos entre as partes.

continue

Category : Direito Civil | Blog
4
Novembro

alfaiate

Uma universidade sediada em Bom Despacho e uma empresa de eventos de Belo Horizonte foram condenadas a indenizar um formando em R$ 7.600, a título de danos morais, por terem-no submetido a situação vexatória no dia de sua formatura. As empresas não providenciaram uma beca especial para o rapaz, que é obeso, levando-o a ser ridicularizado e impedindo-o de participar da colação de grau vestido adequadamente.

O aluno, residente em Dores do Indaiá, formou-se como tecnólogo em Moda e Acessórios em dezembro de 2005. Na inicial, ele alega que fez diversas reclamações junto à universidade já que, por ser obeso, tinha dificuldades para se assentar nas cadeiras do estabelecimento, bem como para ter acesso a outros espaços físicos. Apesar de sua situação nunca ter sido resolvida, ele concluiu o curso.

Quando das preparações para a solenidade de colação de grau, o aluno comunicou tanto à diretoria da universidade como à empresa de eventos que sua beca deveria ser de tamanho especial, bem como a cadeira que seria colocada junto à turma de formandos. Suas medidas foram então retiradas para a confecção da beca.

continue

Category : Direito Civil | Blog