Cliente de empresa de telefonia que teve seu aparelho celular furtado insurgiu-se contra cobrança e solicitou a desconstituição de débito de R$ 70,78. A empresa Claro (BCP S.A.) recorreu à 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis e teve o pleito negado em razão da não-utilização da linha, à exceção dos consumos realizados até 02/01/2008. Os Juízes desconsideraram o valor referente ao Plano.
A autora da ação alegou ter comunicado imediatamente a ré acerca do furto de aparelho adquirido através do Plano Controle 35. Apontou, todavia, o recebimento de fatura.
Em contrapartida, a ré sustentou a legalidade da cobrança afirmando que o valor correspondia à multa rescisória.
Paciente Testemunha de Jeová assinou procuração em cartório para não receber transfusões
“Entre o direito à liberdade religiosa e o direito à vida, deve prevalecer o direito à vida”. Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF autorizou médicos da rede pública de saúde a realizarem transfusões de sangue em mulher, mesmo contra a vontade dela.
O caso foi trazido à Justiça pela filha de uma paciente, atualmente internada no Hospital de Base do Distrito Federal, em estado de inconsciência. Laudos médicos comprovam que ela corre risco de morte caso não receba tratamento neurocirúrgico de urgência, incluindo transfusões de sangue.
Os profissionais da área médica, no entanto, se depararam com uma procuração assinada e reconhecida em cartório, em 2006, onde a paciente informa, expressamente, seu desejo de não receber sangue de outras pessoas. Ao registrar o documento, ela agiu de acordo com os princípios estabelecidos pela religião Testemunha de Jeová, de que é seguidora.
Uma cliente do consórcio Rodobens vai receber 3 mil reais de indenização, por causa de uma cláusula abusiva. A consorciada deu um lance de 61 parcelas, mas o crédito foi negado por causa do nome do esposo estar em lista de restrição ao crédito.
Mesmo sendo vencedora nos lances, a cliente teve dificuldade junto a empresa para liberar o dinheiro. De acordo com dr. Gomar Brito, da 11ª Vara Cível, a consorciada sofreu constrangimentos, por ter sido frustada a expectativa de receber o valor de que necessitava para compra do seu imóvel.
“A atitude da Rodobens, para além de ilógica, foi também abusiva, o que já é suficiente para a imposição de condenação, em face da responsabilidade objetiva prevista no CDC. Na espécie, para a verificação do dever de indenizar, dispensam-se prospecções acerca da existência ou não de culpa, bastando, para a caracterização da responsabilidade do agente, a existência do elo de causalidade entre o dano e a conduta”. Destaca o magistrado. Os danos morais também foram caracterizados na 2ª Câmara Cível.
Fonte: TJRN
"Inexiste direito líquido e certo a posse em cargo público quando o candidato aprovado deixa de apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação, neste caso, o diploma de nível superior reconhecido pelo MEC".
Foi com este entendimento que os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deixaram, por unanimidade, de conceder a ordem à uma candidata que havia impetrado um MS (Mandado de Segurança) contra ato do Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia, que a impediu de tomar posse no cargo de professor. O acórdão (decisão de mérito) foi publicado no Diário da Justiça de hoje (06/02).
A empresa de telefonia móvel Tim Celular S/A foi condenada pela 3ª Turma Cível do TJDFT a pagar 7 mil reais de indenização a um cliente que teve o telefone bloqueado sem justificativa. A Turma reformou a sentença de 1ª Instância, que determinava apenas o desbloqueio do serviço, e julgou que a empresa causou dano moral ao cliente pela deficiência na prestação de serviço.
O autor informou nos autos que é cliente da Tim e paga as faturas mensais por meio de débito automático em conta bancária. Apesar de não estar inadimplente, o cliente afirma na inicial que passou a receber cobranças enviadas pela ré e que o aparelho celular foi bloqueado por falta de pagamento. Alega que enviou à empresa os comprovantes dos pagamentos, mas mesmo assim as cobranças continuaram.