O Direito Civil em nosso dia a dia

Archive for Julho, 2009

29
Julho

           mae   A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente um recurso de agravo de instrumento impetrado pela mãe de uma adolescente, que fora condenada em Primeira Instância a pagar cinco salários mínimos até que a filha completasse 25 anos ou terminasse a faculdade. A genitora pediu a minoração do valor para R$500,00, porém, o pedido foi concedido apenas para que seja pago R$ 1 mil, a título de alimentos provisórios.

              A defesa da mãe aduziu que houve decisão ultra petita (além do pedido), porque tinha solicitado inicialmente o pagamento de pensão na quantia nominal de R$ 2 mil. Alegou que a filha tem quase 17 anos, vive com o pai que é médico e tem ganhos superiores ao da agravante. O desembargador relator Guiomar Teodoro Borges enfatizou o binômio que avalia a necessidade da menor alimentada e a possibilidade da mãe alimentante, seguindo o preceituado nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil.

             Destacou os gastos com escola, plano de saúde, bem como os custos com alimentação, lazer, livros, vestuários, dentre outros, lembrando a responsabilidade de ambos os genitores no sustento da prole. Para o magistrado a redução da pensão paga pela mãe para a importância de R$1 mil se configura mais justa.

             O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais componentes da Câmara, os desembargadores José Ferreira Leite, primeiro vogal, e Juracy Persiani, segundo vogal.

Fonte: TJMT

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28
Julho

 

touro Um salão de buffet de festas infantis, localizado em Natal, deve pagar indenização de cinco mil reais a uma criança vítima de acidente em brinquedo do estabelecimento.

De acordo com os autos, em setembro de 2006, a criança, acompanhada por seus responsáveis, foi ao estabelecimento participar de uma festa infantil como convidada. Durante a festa, a criança foi brincar no touro mecânico e, ao subir no brinquedo, foi lançado de mau jeito sobre a cabeça do touro e caiu.
Segundo a mãe da vítima, os chifres do brinquedo eram verdadeiros e, por isso, causaram lesões no abdômen da criança, que, no mesmo momento, desfaleceu, e teve de ficar internada sob alegação médica de risco de morte.

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27
Julho

 

deficiente A Vivo foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização, a título de dano moral, por constranger uma cliente portadora de deficiência. A decisão é do desembargador Sidney Hartung, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Ana Maria da Costa se dirigiu a uma loja da ré para ser atendida e, como a mesma se encontrava muito cheia, solicitou uma senha para atendimento especial. No entanto, um atendente exigiu que a autora comprovasse a sua deficiência, tendo sido obrigada a retirar seu calçado na frente de outros clientes.

De acordo com o relator do processo, desembargador Sidney Hartung, "o fato de não ser visível tal deficiência não autoriza o comportamento adotado pelo funcionário da ré, expondo a autora à humilhação, ao exigir, de forma desproporcional e irrazoável, que a deficiência fosse demonstrada no meio da loja e na presença de todos, para que então lhe fosse fornecida senha de atendimento especial".

Fonte: TJRJ

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27
Julho

 

Depois de umas merecidas férias estamos de volta para iniciar o segundo semestre do ano. A partir de hoje retornaremos com as publicações no blog.

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