Uma empresa de telefonia em Natal foi condenada a pagar 6 mil reais a um cliente pela cobrança indevida de ligações para os serviços de “namoro e cia” e “ligue pakera”. O consumidor alegou que sofreu transtornos no seu casamento por causa da cobrança e a empresa não juntou provas que as ligações foram efetuadas pelo cliente.
Morando com a esposa e uma empregada de idade avançada, o consumidor disse ter se surpreendido com várias ligações para esse tipo de serviço, chamando sua atenção para o número considerável de ligações, sendo todas elas, coincidentemente, com o mesmo valor cada. O consumidor relatou que o impasse provocado pela concessionária ou por terceiro que, estava acessando o tronco privado da linha telefônica, provocou diversos problemas no seu relacionamento.
A empresa disse que abriu uma sindicância para apurar a origem das ligações, mas não apresentou nenhuma prova em juízo para desconstituir as alegações do autor.
Em grau de recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível consideraram que as referidas ligações são capazes de gerar aflição e constrangimento, gerando um clima de desconfiança no seio familiar.
“Tais acontecimentos, ao meu ver, são suficientes para configurar o dano moral, cabendo uma compensação pelos dissabores sofridos, que efetivamente ultrapassam a barreira daquilo que se entende por socialmente suportável por parte do homem comum”, destacou o relator do processo desembargador Cristóvam Praxedes.
A indenização foi fixada com base na compensação do dano sofrido pela vítima e como forma de inibir a empresa em causar novos atos dessa natureza.
Fonte: TJRN
A apresentadora Xuxa Meneguel deverá receber indenização no valor de R$ 4 milhões por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais da Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., que veiculou, em programa da emissora, fotos da apresentadora nua tiradas há mais de 20 anos para uma revista masculina. O ministro Sidnei Beneti negou o pedido para que o STJ examinasse o recurso especial por meio do qual a emissora pretendia discutir a competência da comarca do Rio de Janeiro para o processamento e julgamento do processo.
O processo teve início com a veiculação das imagens no programa “Atualíssima”, no período da tarde, no dia 3 de março de 2008. Ao prestar depoimento na 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a apresentadora mostrou-se triste e indignada. “Fiz as fotos aos 18 anos, no início da carreira. Só fui me tornar apresentadora aos 20 anos. Se pudesse voltar atrás, eu não faria novamente, por dinheiro nenhum”, afirmou. “De qualquer forma, eu fiz um trabalho para uma revista de adultos na época, não para ser exposto na televisão agora”, acrescentou Xuxa.
Carrefour foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil por furto de veículo no interior do estacionamento do supermercado. A decisão é do desembargador Miguel Ângelo Barros, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Denilsa Vilagelim dos Santos contou que seu filho estacionou seu carro no estacionamento do réu e que o mesmo foi furtado. A autora da ação disse ainda que usava o carro para fins profissionais, pois vendia roupas, e que, sem o veículo, ficou sem poder trabalhar.
O desembargador relator ressaltou que "a referida verba indenizatória assim arbitrada com moderação, de modo a proporcionar compensação ao lesado, diante do dissabor que sofreu, e serviu para sinalizar a reprovação do Estado à conduta irregular provocadora do dano, atribuível ao réu demandado em juízo".
Fonte: TJRJ
A Concer, Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio, foi condenada pelo TJ fluminense a indenizar um casal em R$ 30 mil, por danos morais, depois de acidente ocorrido na rodovia BR-040 em agosto de 2005. Os desembargadores da 17ª Câmara Cível modificaram a sentença de 1º grau e elevaram o valor das indenizações, anteriormente fixadas em R$ 20 mil.
Paulo Vilela e Érica Souza seguiam pela via quando atropelaram um cavalo que estava sendo conduzido por um veículo da empresa ré para fora da pista de rodagem. De acordo com depoimento de uma testemunha, não há cercas ao redor da rodovia para impedir o acesso de animais, fato que se repete com freqüência.
Com a batida, Paulo sofreu trauma na coluna cervical, escoriações no rosto, nariz, braço e punho esquerdos, o que o levou a ficar em repouso por seis meses. Já Érica apresentou lesões na face, membros superiores, tronco e abdome, resultando em cicatrizes pelo corpo. Pela decisão, Paulo receberá também R$ 6 mil por danos materiais e Érica, R$ 15 mil por danos estéticos.
"Responde a concessionária de serviços públicos pelo acidente causado pela livre circulação de animal de grande porte, à medida que a ela incumbe a vigilância e a manutenção da rodovia objeto da concessão, de modo a garantir a segurança do tráfego", ressaltou o relator, desembargador Elton Leme, em seu voto.
Para o magistrado, não foi demonstrada, no decorrer do processo, nenhuma conduta dos autores da ação que tenha contribuído para o acidente. "Nenhuma regra de trânsito foi violada, não havendo prova de excesso de velocidade ou de falta de atenção na condução do veículo, não caracterizada, portanto, a culpa exclusiva da vítima", destacou.
Fonte: TJRJ
A Editora Abril S/A vai indenizar o juiz trabalhista Vicente Vanderlei Nogueira de Brito em 50 salários mínimos (R$ 22.500,00) por dano moral decorrente de notícia publicada na revista Veja. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Como direito de resposta, a empresa também deverá publicar um resumo da decisão do STJ no mesmo lugar, com a mesma dimensão e com a mesma letra utilizada na publicação incriminada.
O Tribunal de Justiça da Paraíba fixou a indenização em R$ 90 mil. A editora queria reduzir o valor para R$ 18 mil e o juiz, que ela fosse majorada para R$ 900 mil. Segundo o relator, desembargador convocado Carlos Fernando Mathias, considerando as peculiaridades do caso e o grau de ofensa causada à honra do juiz, a indenização deve ser reduzida.
O Hospital Geral e Ortopédico de Brasília S/A (HGO) vai indenizar, por dano moral, um policial federal que foi baleado e recebeu tratamento inadequado em cirurgia de mandíbula. Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do hospital e manteve o valor da indenização em R$ 15 mil.
O policial foi baleado quando participava de diligência realizada em Palmas (TO), onde foi socorrido; posteriormente, foi encaminhado àquele hospital para cuidar da lesão na mandíbula. Segundo os autos, a placa usada na cirurgia era inadequada e foi incorretamente fixada, pois não foram utilizados todos os parafusos necessários.
O pedido de indenização foi julgado procedente em primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O hospital recorreu ao STJ, alegando ausência de nexo de causalidade entre o dano experimentado pelo recorrido e o ato praticado em suas dependências, já que lhe foi fornecido o tratamento e o material adequado. Sustentou que o policial foi submetido a procedimento cirúrgico anterior em Palmas, que ele teria abandonado o tratamento médico e que o dano deve ser creditado ao cirurgião.
O Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. deverá pagar indenização no valor de R$ 70 mil, por danos morais, a uma consumidora que engravidou utilizando o anticoncepcional Microvlar, conhecido como “pílula de farinha”. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso da empresa e manteve a decisão de segunda instância que responsabilizou a empresa pela gravidez, já que esta foi negligente no descarte dos materiais que não deveriam ter chegado aos consumidores, ainda que por ato de interposta pessoa.O caso das “pílulas de farinha” – como ficou conhecido o fato resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas que acabaram chegando ao mercado para consumo – aconteceu em 1998. continue
Segundo o STJ, a Editora Globo S/A continua obrigada a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Fábio Prudente, conhecido como Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação, em 2006, de uma foto sua beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado conseqüências para sua família e abalado seu casamento.
Segundo a ministra, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica.
Em alguns casos essa exposição exagerada chega a beneficiar-lhes. Entretanto, afirma a ministra, neste caso está caracterizado o abuso no uso da reportagem. Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista.
Fonte: STJ
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus pagar indenização aos filhos e ao marido da mãe-de-santo Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da líder religiosa foi usada num contexto ofensivo no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da igreja. A decisão da Quarta Turma seguiu integralmente o voto do juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor a ser pago.
"(…) a reclamada por intermédio de seus prepostos, concordava ou determinava ao vendedor que não atingia as metas ter que "pagar prenda", tal como entrar no corredor polonês, se vestir de mulher, colocar chapéu de burro e/ou calcinha; que proferiram gritos de guerra, nos quais só existiam palavrão. (…)"
É devida a indenização por danos morais, reconhecida em 1º Grau, tendo em vista a sistemática da reclamada de não primar pelo respeito ao trabalhador e pela salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais básicos assegurados constitucionalmente ao autor. Assim acordou a 3ª Turma, vistos e relatados os autos de recurso ordinário interposto de sentença proferida pelo juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes e recorridos os mesmos.