O Direito Civil em nosso dia a dia

14
Janeiro

concurso O candidato de concurso público que não assume a vaga por erro ou ato ilegal da administração pública deve ser indenizado por danos materiais e morais, independente do exercício do cargo. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relatoria do ministro Luiz Fux. O processo interposto pela União e originário do Rio Grande do Sul recorria de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que beneficiou um grupo de aprovados.

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18
Setembro

 

msanto Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus pagar indenização aos filhos e ao marido da mãe-de-santo Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da líder religiosa foi usada num contexto ofensivo no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da igreja. A decisão da Quarta Turma seguiu integralmente o voto do juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor a ser pago.

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27
Agosto

A  Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Consern) terá que pagar indenização no valor de R$ 55 mil a vítima da explosão de um transformador elétrico. A decisão é da Quarta Turma do energiaSuperior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria do ministro Fernando Gonçalves, negou o pedido da companhia, para a qual seria excessivo o valor da indenização e por faltar provas que responsabilizassem a empresa pelo dano causado.

A ação de indenização por danos morais foi ajuizada por Maria de Fátima Lopes de Freitas contra a Consern em virtude do acidente causado pelo vazamento de óleo quente de um transformador de energia elétrica que explodiu em julho de 1990, durante comício realizado no município de Macau (RN). Devido ao acidente, a vítima ficou marcada por seqüelas que necessitam de tratamento especial, limitando-a fisicamente.

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26
Agosto

Baby A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, confirmou sentença da Comarca de Brusque que condenou a Rádio e Televisão Record S/A ao pagamento de R$ 36 mil por danos morais, a serem divididos entre C.B., A.B. e I.B. por divulgação de assunto familiar que causou sofrimento aos autores.

Segundo os autos, uma reportagem veiculada em um programa televisivo daquela emissora divulgou, sem prévia autorização, que C. seria um dos bebês trocados na Maternidade Cônsul Carlos Renaux, de Brusque, em 1984. Após essa veiculação, seus pais afirmaram que muitas pessoas, inclusive amigos e parentes, passaram a procurá-los para entender o ocorrido. Desse modo, requereram reparação moral pela divulgação de fato íntimo e restrito ao âmbito familiar.

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